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Notícias/NEWS13/10/2026· KF News

Reforma tributária muda regras para vendas faturadas no fim de 2026 e início de 2027

Foto: Edição/Seu Crédito Digital

A reforma tributária muda as regras para quem fatura mercadorias no final de 2026 e precisa entender como fica a cobrança dos tributos na virada do ano. Emitir uma nota fiscal em dezembro de 2026 não garante, por si só, que a operação vai ficar fora da CBS, o novo tributo federal que substitui o PIS/Pasep e a Cofins a partir de janeiro de 2027. O enquadramento correto depende da natureza da operação e do momento em que a venda se aperfeiçoa. Uma venda de produtos já existentes em estoque pode ter tratamento diferente de um adiantamento relacionado a mercadorias que ainda vão ser produzidas ou compradas. Confundir essas situações pode resultar em recolhimento indevido, perda de créditos tributários e questionamentos do fisco. O artigo 408 da Lei Complementar nº 214/2025, alterada pela Lei Complementar nº 227/2026, estabelece as regras para os casos em que uma mesma operação pode se enquadrar tanto nas contribuições antigas quanto na CBS em períodos diferentes. A norma prevê a exigência de PIS/Pasep e Cofins quando configurado o fato gerador em 2026, afastando a cobrança da CBS nessa situação. O ponto central, segundo a legislação, é que nem toda nota emitida até 31 de dezembro de 2026 está automaticamente protegida. A empresa precisa demonstrar que a operação de fato gerou as contribuições antigas no período correspondente. A dificuldade é maior quando faturamento, entrega da mercadoria e pagamento ocorrem em datas diferentes, o que exige atenção redobrada na transição.

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