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Notícias/POLÍTICA29/09/2026· KF News

Eleitor não pode ser preso a partir desta terça, salvo em três situações previstas no Código Eleitoral

Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

A partir desta terça-feira (29/9), eleitores brasileiros não podem ser presos nem detidos. A restrição começa cinco dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para domingo, 4 de outubro, e vai até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.

O Código Eleitoral prevê apenas três situações em que a prisão é permitida nesse período: em caso de flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. O salvo-conduto é uma medida que a Justiça Eleitoral pode emitir para proteger quem sofre violência ou ameaça à liberdade de votar.

Se alguém for preso durante esse período, deve ser levado imediatamente a um juiz, que vai avaliar se a detenção foi legal. Prender eleitor fora dessas regras é crime no Código Eleitoral, com pena de até quatro anos de reclusão.

Para os candidatos, a proteção já começou antes, em 19 de setembro. Eles só podem ser presos em flagrante delito até 48 horas após o encerramento do primeiro turno.

Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção aos eleitores volta a valer entre 20 e 27 de outubro. Neste ano, os brasileiros escolhem presidente, vice-presidente, governadores, vice-governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o Brasil.

Fonte: Metropoles